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CODIGO DE ÉTICA – MODELO 231/2001
O Decreto Legislativo N° 231, de 8 de junho del 2001, introduziu a “Disciplina da responsabilidade administrativa de pessoas jurídicas, de entidades legais, de companhias e de associações” em nosso sistema legal.
O Decreto prevê que as companhias têm uma responsabilidade administrativa comparável substancialmente à responsabilidade penal, à qual se soma a responsabilidade do indivíduo que cometeu um suposto crime contemplado nesse Decreto.
A sociedade jurídica não poderá ser responsável por ter adotado e, efetivamente, empregado um Modelo de Organização, gestão e controle idôneo para prevenir crimes previstos no Decreto e por ter nomeado um Organismo de Vigilância, com a função de vigiar o funcionamento e o cumprimento com o modelo.
Em 1º de dezembro de 2009, o Conselho de Administração de eVysolutions-CSTRents resolveu adotar o Modelo de organização, manejo e controle que constitui parte integrante do Código Ético.






